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Projeto define diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio

Divulgação Fábio Macedo, autor da proposta O Projeto de Lei 1970/23 define diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio e de tenta...

23/08/2023 às 20h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fábio Macedo, autor da proposta - (Foto: Divulgação)
Fábio Macedo, autor da proposta - (Foto: Divulgação)

O Projeto de Lei 1970/23 define diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio e de tentativas de suicídio com o objetivo de desencorajar a prática e evitar sua glamorização. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19).

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O autor da proposta, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), afirma que se inspirou no documento intitulado Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia, da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio pode prevenir novas tragédias. No entanto, coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ter efeitos deletérios na saúde mental de indivíduos vulneráveis, inclusive instigando outros suicídios”, justifica.

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Pela proposta, ao divulgar informações sobre os casos, inclusive na internet,  jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias deverão:

  • informar sobre o serviço telefônico Centro de Valorização da Vida - CVV (Ligue 188);
  • utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou por organismos internacionais governamentais;
  • não divulgar imagens da vítima, da cena do suicídio ou da tentativa, nem dados sobre o método empregado;
  • não divulgar cartas de despedida e de outros materiais de autoria do suicida;
  • enfatizar o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes;
  • descrever as lesões e as sequelas provocadas por tentativas de suicídio não fatais.

O descumprimento das diretrizes sujeitará os veículos de comunicação a multa de 20 a 100 salários mínimos, que poderá ser duplicada em caso de reincidência.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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