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Proposta prevê renegociação para quem estava em dia com o Fies

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados José Nelto: regra atual beneficia todos os inadimplentes sem considerar o esforço para manter o contrato em dia...

25/09/2023 às 17h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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José Nelto: regra atual beneficia todos os inadimplentes sem considerar o esforço para manter o contrato em dia - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
José Nelto: regra atual beneficia todos os inadimplentes sem considerar o esforço para manter o contrato em dia - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1200/22 abre a possibilidade de renegociação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os beneficiários em dia com as prestações até o segundo semestre de 2017 e com parcelas a vencer depois de 30 de dezembro de 2021. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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A Lei 14.375/22, oriunda da Medida Provisória 1090/21, já prevê a renegociação para quem estava com parcelas atrasadas há pelo menos 90 dias. Descontos para quitação das dívidas variam – podem chegar até a 99% para estudantes incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“Essa regra, como formulada, acaba por representar parcial injustiça, pois beneficia tão somente os inadimplentes, em detrimento daqueles que, por vezes, realizaram verdadeiro malabarismo para conseguirem manter o contrato em dia”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO), ao defender a mudança.

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O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O estudante deve quitar a dívida depois de formado. Para renegociação, o interessado precisa buscar os canais de atendimento oferecidos pelos bancos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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