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Comissão aprova projeto que isenta comprador de veículo usado de pagar multas anteriores

Para virar lei, precisa ser aprovada também pelos senadores

11/12/2025 às 14h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Renato Araújo / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), hoje na suplência, que isenta compradores de veículos usados de pagar multas cometidas pelo antigo dono e registradas após a transferência.

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O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro .

A proposta deixa claro que, em caso de transferência de propriedade do veículo, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Sistema Renainf) não serão atribuídas ao novo dono do veículo.

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Nos casos de leasing ou financiamento com garantia do veículo, as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para o Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelos senadores.

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A CCJ aprovou a proposta conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela manteve mudanças feitas pela Comissão de Viação e Transportes, que ajustaram o texto para incluir casos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.

Laura Carneiro fez ainda novos ajustes de técnica legislativa, sem alterar o mérito do projeto. “Ao desvincular a penalidade do veículo e imputá-la corretamente ao prontuário do infrator, o projeto alinha o Código de Trânsito Brasileiro à melhor doutrina e à jurisprudência, corrigindo uma distorção administrativa”, considerou.

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