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Piracema começa em Minas e restrições à pesca entram em vigor neste sábado (1/11)

Período de defeso segue até fevereiro de 2026 e tem como objetivo proteger espécies nativas durante a reprodução

31/10/2025 às 13h15
Por: Bárbara Silva Fonte: Secom Minas Gerais
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Piracema começa em Minas e restrições à pesca entram em vigor neste sábado (1/11)

A partir deste sábado (1/11), entra em vigor em todo o estado de Minas Gerais o período de restrição à pesca de peixes nativos, conhecido como defeso da piracema.

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Ciclo reprodutivo dos peixes (clique para ampliar) - Semad / Divulgação

A medida tem o objetivo de proteger as espécies durante a fase reprodutiva, quando os peixes sobem os rios em direção às cabeceiras para desovar.

As regras permanecem válidas até 28/2/2026, conforme as portarias nº 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).

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Durante o período de defeso, fica proibida a pesca de espécies nativas. Está autorizada apenas a captura de peixes exóticos ou híbridos — aqueles introduzidos artificialmente em ecossistema diferente do seu original, respeitando-se o limite máximo de 3 quilos por dia, mais um exemplar.

A prática da pesca deve observar as delimitações geográficas estabelecidas pelo IEF, mantendo distâncias mínimas de confluências, desembocaduras, barragens, lagoas, corredeiras e represas. O objetivo é evitar interferências humanas nas áreas de reprodução das espécies migradores.

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Entre os equipamentos permitidos estão linha de mão, vara, caniço simples, carretilha ou molinete, com uso de iscas naturais ou artificiais. O uso de redes e outros apetrechos de captura coletiva permanece proibido. Mesmo nas situações autorizadas, os pescadores devem portar a carteira de pesca atualizada, emitida por meio do site do IEF.

Comércio e controle de estoques

Pessoas físicas e jurídicas que comercializam, exploram, industrializam ou armazenam peixes também precisam estar registradas no IEF.

Os estoques de peixes provenientes de águas continentais — in natura, congelados ou não — devem ser informados ao órgão até a próxima quarta-feira (5/11) via formulário disponível em processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-MG).

A exigência se estende a frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, além de bares, restaurantes, hotéis, feirantes e ambulantes que mantenham produtos armazenados.

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