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Cesta básica: Ipem-SP orienta sobre a compra de produtos pré-medidos

De janeiro a setembro de 2025, o Ipem-SP fiscalizou um total de 3.072 lotes de produtos pré-medidos da cesta básica.

14/10/2025 às 10h48
Por: Redação Fonte: Secom SP
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De janeiro a setembro de 2025, o Ipem-SP fiscalizou um total de 3.072 lotes de produtos pré-medidos da cesta básica em todo o Estado. Foto: Divulgação/Governo de SP
De janeiro a setembro de 2025, o Ipem-SP fiscalizou um total de 3.072 lotes de produtos pré-medidos da cesta básica em todo o Estado. Foto: Divulgação/Governo de SP

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, fornece dicas e orientações aos consumidores sobre a compra de produtos pré-medidos, aqueles embalados sem a presença do consumidor, tendo em vista os resultados de fiscalizações sobre a vigilância de mercado em produtos da cesta básica obtidos até o 3º trimestre de 2025.

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De janeiro a setembro de 2025, o Ipem-SP fiscalizou um total de 3.072 lotes de produtos pré-medidos da cesta básica em todo o Estado de São Paulo, verificando o peso real dos itens com o objetivo de garantir que o consumidor receba a quantidade correta informada na embalagem.

No período, 255 amostras foram coletadas e encaminhadas para análise em laboratório. Desse total, 146 foram aprovadas e 109 apresentaram irregularidades, resultando em reprovação e autos de infração.

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As fiscalizações abrangeram açúcar, arroz, café em pó, farinhas de trigo, mandioca, milho, feijão, leite, macarrão, manteiga, margarina, óleo de soja, sal e papel higiênico.

Além destes itens, foram fiscalizados 103 lotes de GLP (gás de cozinha), dos quais 96 foram aprovados e 7 reprovados.

Diariamente, as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP verificam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o Estado de São Paulo, conferindo se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor, garantindo segurança ao cidadão na hora da compra.

No processo, os fiscais verificam as informações contidas nas embalagens e conferem os produtos de responsabilidade do próprio comerciante, como alimentos vendidos em bandejas de isopor, pães, bolos e carnes, além de botijões de gás de cozinha. Também são coletadas amostras de produtos industrializados, que são analisadas nos laboratórios do Ipem-SP. Caso estejam irregulares, todo o lote é retirado do ponto de venda, e os responsáveis são autuados.

O Ipem-SP conta com seis laboratórios de pré-medidos, localizados nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo, que verificam a quantidade dos produtos coletados em todo o Estado.

Caso esteja em desacordo, há penalidades. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

A fiscalização de produtos pré-medidos

Exame formal da embalagem: No exame formal são verificadas as inscrições obrigatórias relativas à indicação quantitativa que devem figurar na embalagem do produto, tais como:

A existência da indicação de forma clara; o atendimento à padronização quantitativa (quando houver); o tamanho (altura) das letras e números utilizados e grafia da indicação quantitativa. As irregularidades por erro formal são passíveis de autuação.

Avaliação Preliminar no ponto de venda: A rotina da avaliação preliminar é feita no próprio ponto de venda. As equipes técnicas do Ipem-SP separam, aleatoriamente uma amostragem de lote de um determinado produto, cujo peso da embalagem seja conhecido em função de verificações anteriores. Pesam, então, essas unidades, delas descontando o peso da embalagem, e estimam assim o seu conteúdo efetivo.

Os valores encontrados são confrontados com o conteúdo nominal do produto, ou seja, a quantidade declarada na embalagem. Em caso de suspeita de irregularidade, essa amostragem é coletada, para posterior controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.

A amostra: Após o levantamento da quantidade do produto pré-medido exposto à venda, acrescida da quantidade do mesmo produto que se encontra em estoque em condições de comercialização, obtém-se o tamanho do lote no ponto de venda. O tamanho da amostra a ser coletada, que é escolhida aleatoriamente para controle metrológico em laboratório, é proporcional ao tamanho do lote encontrado e obedece aos critérios da legislação vigente.

A coleta aleatória: Existem produtos que, por suas características de comercialização, exigem condições especiais para a determinação do seu conteúdo efetivo. É o caso dos produtos imersos em salmouras ou caldos, dos produtos congelados, dos produtos comercializados por número de unidades e comprimento ou aqueles cujo peso estimado da embalagem ou a massa específica ainda é desconhecido. Tais produtos não podem ser submetidos a avaliação preliminar, razão pela qual são coletadas amostras para controle metrológico nos laboratórios do Ipem-SP.

Coleta para exame: Quer tenham sido selecionados mediante avaliação preliminar, ou coleta aleatória, há lavratura do Termo de Coleta e os produtos coletados são levados aos laboratórios de produtos pré-medidos onde terão seus exames agendados, sendo os responsáveis legais pelos produtos convidados a acompanharem as perícias. A ausência do representante não impede a realização dos exames e não invalida seus resultados.

Ponto de Venda: Os exames de produtos de conteúdos nominais desiguais, pesados e embalados pelo próprio ponto de venda, são realizados no ato da fiscalização, conforme legislação vigente com equipamentos próprios do Ipem-SP (balança calibrada e padrões rastreáveis)

Exame quantitativo: O exame quantitativo é realizado segundo procedimentos estabelecidos pelas Normas Inmetro para a determinação do conteúdo efetivo. Os procedimentos técnicos observados para a apuração do conteúdo efetivo do produto variam bastante, quer em função da grandeza física a ser medida, quer em função do modo como os produtos encontram-se acondicionados. Os laboratórios para verificação de produtos pré-medidos do Ipem-SP contam com instalações e equipamentos adequados e padrões rastreáveis aos do Inmetro.

Na data e hora agendadas os especialistas procedem ao exame formal e ao exame quantitativo das amostras coletadas. Caso esteja presente, o responsável pelo produto poderá, ao final do exame, retirá-lo ou autorizar que o Ipem-SP faça a sua doação, caso o produto não seja inutilizado.

Dicas do Ipem-SP

– Ao comprar produtos pré-medidos, baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes;

– A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto;

– Produtos comercializados em bandejas devem ser marcados em etiquetas onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar;

– O peso da embalagem não deve estar contabilizado para a indicação do produto pré-embalado. Caso desconfie, utilize a balança e pese todo o produto, com cuidado desconte o peso da embalagem. Então terá o peso líquido, que é o que deve ser indicado;

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br .

Orientação para o consumo

O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens que devem trazer o selo do Inmetro e também a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio. Para o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/#p=1 .

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia do Governo de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que atua em apoio à Cidadania e ao Desenvolvimento Econômico. Fortalecendo o desenvolvimento, o diálogo, e a dignidade no estado de São Paulo, é reconhecido como ICT (Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação). A instituição promove a IQ (Infraestrutura da Qualidade) fornecendo suporte às empresas e apoio ao cidadão nas áreas da avaliação da conformidade, na metrologia, na vigilância de mercado e no atendimento às normas técnicas compulsórias.

Na vigilância de mercado, o Ipem-SP atua na fiscalização metrológica de instrumento de medição usados nas relações de consumo, como bombas medidoras de combustíveis, balanças e taxímetros, e das quantidades fornecidas de produtos embalados, inclusive, os que compõem a cesta básica, entre outros. Na vigilância da qualidade, são fiscalizados 540 tipos de produtos regulamentados, como brinquedos, materiais escolares, componentes automotivos, entre outros, assim como produtos têxteis, entre eles, roupas, itens de cama, mesa e banho.

A Ouvidoria do Ipem-SP está à disposição do cidadão para dúvidas ou denúncias, se houver desconfiança sobre práticas de comercialização, produtos ou serviços. Os canais de comunicação são o telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, o e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br , e nossa página www.ipem.sp.gov.br

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