A ação teve início após um morador, proprietário de uma obra residencial nas proximidades, relatar que toda a estrutura metálica de alumínio de sua construção — composta por contramarcos de janelas e portas — havia sido furtada durante a madrugada. O prejuízo estimado, conforme nota fiscal apresentada, ultrapassa R$ 5.000,00.
Suspeitando que os materiais pudessem ter sido revendidos, a vítima procurou por conta própria um ferro-velho nas imediações da obra, onde acabou localizando os objetos em meio ao entulho. As peças estavam identificadas com marcações correspondentes aos cômodos da residência, o que facilitou sua identificação.
No local, os policiais questionaram o indivíduo responsável pelo estabelecimento, que alegou ter adquirido o material de um homem desconhecido por apenas R$ 65,00. A justificativa foi considerada incompatível com o valor real do conjunto de alumínio, evidenciando conhecimento da origem ilícita dos objetos.
O material foi apreendido e devolvido à vítima. A estrutura era composta por 16 contramarcos de alumínio, utilizados como moldura auxiliar nas aberturas antes da instalação dos marcos principais.
Durante o interrogatório, o indivíduo *optou por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional. Já os policiais que atenderam a ocorrência relataram que o material furtado foi encontrado no interior do depósito de sucata, e que o responsável *não apresentou nota fiscal, recibo ou qualquer documento que comprovasse a aquisição lícita dos itens, tampouco soube identificar quem teria realizado a venda.
O indivíduo foi encaminhado à audiência de custódia e permanece à disposição do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução nº 213/2015 do CNJ.
A ocorrência reforça o trabalho conjunto entre as forças policiais no combate à receptação e aos crimes patrimoniais, além de alertar sobre a responsabilidade dos comerciantes em verificar a procedência dos produtos adquiridos em seus estabelecimentos.
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