Quarta, 08 de Julho de 2026
9°C 22°C
Toledo, MG
Publicidade

RS: governo federal define regras para identificar moradias atingidas

Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os proce...

27/06/2024 às 13h16
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil

Os Ministérios das Cidades e da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) publicaram, nesta quarta-feira (26), a portaria que define os procedimentos de identificação e avaliação de unidades habitacionais que foram destruídas ou interditadas definitivamente, devido às chuvas volumosas que caíram no Rio Grande do Sul, em abril e maio.

Continua após a publicidade
Anúncio

Somente após esta avaliação pelo poder público local, será iniciado o processo no poder federal para a reconstrução das moradias afetadas.

Pelo fluxo definido pela portaria conjunta, para solicitação e avaliação das necessidades de habitação, os municípios devem elaborar um plano de trabalho simplificado, que inclui as metas relacionadas às unidades destruídas ou interditadas, nas localidades que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecida em portaria pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A prefeitura deve indicar se a demanda das unidades habitacionais para área urbana ou rural do município.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto da portaria ainda estabelece que os planos de trabalho devem inserir a relação dos futuros beneficiários pelas novas moradias; o relatório fotográfico com as coordenadas geográficas (georreferenciado) das moradias perdidas; além de relatórios de visitas técnicas e laudos técnicos, quando necessários.

Em casos de impossibilidade de apresentar fotografias, o governo federal informa que será necessária uma documentação adicional, como imagens de satélite e mapeamento georreferenciado.

Continua após a publicidade
Anúncio

As prefeituras solicitantes ficarão responsáveis por monitorar as áreas desocupadas para evitar a reocupação em zonas de risco e devem apresentar uma declaração de responsabilidade.

A avaliação das unidades habitacionais será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), que emitirá parecer ao Ministério das Cidades indicando a quantidade de unidades enquadradas.

Até o momento, o Ministério das Cidades já realizou seis reuniões com os 116 municípios afetados que se cadastraram no formulário disponível no site do Ministério das Cidades e já registrou 56.637 unidades habitacionais interditadas definitivamente e outras 185.939 danificadas. O preenchimento do formulário é exclusivo para municípios que possuem decreto federal de estado de calamidade e emergência.

Neste preenchimento, a prefeitura deve assinalar se possui terreno disponível e desimpedido para construção em nova área fora de zona de risco de alagamentos, como destacou o ministro das Cidades, Jader Filho, em vídeo publicado na rede social X. “Nosso objetivo é construir as casas em áreas seguras e não sujeitas a novos alagamentos.”

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
13°
Tempo nublado

Mín. Máx. 22°

12° Sensação
1.34km/h Vento
81% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h34 Pôr do sol
Qui 25°
Sex 23° 10°
Sáb 23° 11°
Dom 23° 13°
Seg 14° 13°
Atualizado às 01h54
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,16 -0,12%
Euro
R$ 5,89 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 343,548,07 -1,02%
Ibovespa
172,020,69 pts -0.25%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade