Sábado, 29 de Agosto de 2026
18°C 30°C
Toledo, MG
Publicidade

Justiça mantém obrigação da Enel de reduzir falta de luz em SP

De acordo com a liminar, a Enel tem o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A determinação estabelece, também,...

12/04/2024 às 16h48
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da concessionária de distribuição de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo contra liminar que obriga a concessionária a reduzir suspensões de energia e a atender os consumidores com celeridade. A decisão foi publicada nessa quinta-feira (11).

Continua após a publicidade
Anúncio

Segundo o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), com a negativa a Enel continua obrigada a não exceder - em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada - os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

“A Enel deve ainda atender os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informando aos clientes de maneira individualizada acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço”, diz o MPSP.

Continua após a publicidade
Anúncio

Prazo de atendimento

De acordo com a liminar, a Enel tem o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A determinação estabelece, também, que a empresa coloque um ser humano para falar com os consumidores em até 60 segundos nos canais de atendimento. O mesmo tempo vale para as respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp .

“Todas as exigências devem ser atendidas a partir deste mês. Caso descumpra o estabelecido pela Justiça, a empresa, responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões’, determina a Justiça.

Continua após a publicidade
Anúncio

Por meio de nota, a Enel disse que entende que a decisão invade a competência privativa da União e da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia vai recorrer da decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
27°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 30°

27° Sensação
3.83km/h Vento
50% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 32° 21°
Seg 33° 20°
Ter 27° 12°
Qua 17°
Qui 23°
Atualizado às 16h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 0,00 %
Euro
R$ 0,00 %
Peso Argentino
R$ 0,00 %
Bitcoin
R$ 0,00 %
Ibovespa
0,00 pts %
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade