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CLDF aprova criação de kit enxoval para recém-nascidos de famílias vulneráveis

Benefício visa apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social nas despesas imediatas decorrentes do nascimento de crianças

03/07/2026 às 16h46
Por: Redação Fonte: Agência CLDF
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Foto: Agência Brasília
Foto: Agência Brasília

Na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar, realizada na terça-feira (30), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em dois turnos e redação final, o Projeto de Lei nº 2.047/2025 . A proposta, de autoria dodeputado Martins Machado (Republicanos), altera a Lei nº 5.165/2013, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal, para incluir ofornecimento de um kit enxoval como modalidade do auxílio-natalidade. Com a nova legislação, o benefício passa a ser concedido tanto em pecúnia quanto em bens de consumo, visando apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social nas despesas imediatas decorrentes do nascimento de crianças.

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O texto estabelece uma lista detalhada de itens que devem compor o enxoval do recém-nascido, garantindo a dignidade e o respeito à família beneficiária. O kit inclui itens de vestuário como dois bodies de manga curta, um cueiro, dois culotes, dois macacões longos, um macacão curto, três pares de meias e um casaco com capuz. Para a higiene e cuidados diários, estão previstos um cobertor, duas toalhas de banho, três fraldas de pano, pacotes de fraldas descartáveis nos tamanhos RN e P, sabonete líquido, lenços umedecidos, pomada anti-assadura e um termômetro. Além disso, o enxoval contempla uma bolsa de maternidade, um trocador, uma banheira de 20 litros e um carrinho de bebê adequado para crianças de até 18 kg.

A nova lei também inova ao prever assistência direta à saúde e higiene da puérpera por meio de um kit básico para a mãe. Esse conjunto é composto por absorventes pós-parto, duas conchas ou coletores de leite, pomada de lanolina ou cicatrizante natural e sutiã de amamentação. Na justificativa do projeto, Martins Machado destacou que a saúde da mãe impacta diretamente o bem-estar do bebê e que muitas mulheres em situação de vulnerabilidade acabam privadas de cuidados adequados no pós-parto por razões financeiras. O deputado ressaltou que os custos para a aquisição desses itens básicos são onerosos e podem comprometer a subsistência das famílias vulneráveis.

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Em relação às regras de solicitação, o benefício pode ser requerido em um intervalo que compreende os 90 dias antes do parto até 40 dias após o nascimento da criança. A administração pública terá prazo máximo de 10 dias para responder à solicitação, e a lei garante que, em casos de nascimentos múltiplos, o enxoval seja concedido em número igual ao de crianças nascidas. A medida busca minimizar dificuldades financeiras momentâneas e promover a proteção social desde os primeiros momentos de vida, em conformidade com os princípios da assistência social previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto de lei aprovado segue para análise da governadora Celina Leão.

Agência CLDF

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