Quarta, 01 de Julho de 2026
13°C 24°C
Toledo, MG
Publicidade

Avança proposta de proteção a dependentes de vítimas de violência

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas ...

01/07/2026 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves leu o relatório da senadora Jussara Lima - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Presidente da CDH, a senadora Damares Alves leu o relatório da senadora Jussara Lima - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) texto alternativo a projeto que amplia medidas de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo regras sobre guarda de dependentes menores, alimentos e ações de família no âmbito da Lei Maria da Penha.

Continua após a publicidade
Anúncio

O PL 2.613/2024 , do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Civil . O projeto original previa a concessão de guarda provisória dos filhos menores como medida protetiva de urgência. No substitutivo apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), a proposta foi ampliada para abranger outras medidas de proteção à mulher e aos dependentes menores.

O relatório foi lido pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Continua após a publicidade
Anúncio

A relatora substituiu a expressão “filhos menores” por “dependentes menores”, ampliando o alcance da proteção para outras crianças sob responsabilidade da mulher, como enteados ou irmãos sob guarda judicial. O texto também estabelece que a guarda unilateral provisória poderá ser concedida como medida protetiva de urgência e permite ao juiz fixar regime de convivência com o agressor, desde que não haja risco à integridade dos menores.

O substitutivo determina ainda que, ao conceder a medida protetiva, o juiz deverá instaurar processo específico para definição definitiva da guarda. No primeiro atendimento policial, a vítima deverá ser informada sobre medidas como guarda, alimentos e ações de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto amplia ainda a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para incluir ações de guarda e alimentos, evitando a tramitação em varas distintas. Também prevê que, ao analisar ações dessa natureza, o juiz verifique a existência de processos relacionados à violência doméstica envolvendo as mesmas partes.

Segundo a relatora, a proposta integra medidas protetivas e ações de família, reduzindo o risco de decisões conflitantes e fortalecendo a proteção às mulheres e aos dependentes menores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 24°

22° Sensação
2.9km/h Vento
40% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Qui 25° 13°
Sex 20°
Sáb 18°
Dom 20°
Seg 21° 10°
Atualizado às 13h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,46%
Euro
R$ 5,91 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 330,217,25 +2,56%
Ibovespa
171,731,48 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade