Quarta, 13 de Maio de 2026
10°C 23°C
Toledo, MG
Publicidade

Acolhida sugestão legislativa de destinar multas do FGTS direto ao trabalhador

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa de repassar as multas e enca...

13/05/2026 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Aprovada pela CDH com parecer de Paulo Paim, a sugestão passa a tramitar no Senado como projeto de lei - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Aprovada pela CDH com parecer de Paulo Paim, a sugestão passa a tramitar no Senado como projeto de lei - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) a sugestão legislativa de repassar as multas e encargos por atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diretamente ao trabalhador prejudicado. Agora a matéria será transformada em projeto de leia ser encaminhada à Presidência do Senado para distribuição entre as comissões.

Continua após a publicidade
Anúncio

Com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), a SUG 16/2025, apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), altera a Lei do FGTS ( Lei 8.036, de 1990 ) para estabelecer que o valor das multas por atraso nos depósitos seja integralmente creditado na conta do empregado, em vez de ser incorporado ao patrimônio geral do fundo.

Com a nova regra, as empresas que não recolherem corretamente os valores do FGTS deverão depositar na conta do trabalhador a distribuição de resultados referente ao período da irregularidade.

Continua após a publicidade
Anúncio

Pela proposta, o empregador que falhar nos depósitos responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR), que é o índice utilizado para a atualização monetária sobre o valor devido, além da partilha dos lucros obtidos pelo fundo no período.

A sugestão deixa claro que esses valores adicionais, referentes a multas e encargos, não farão parte do cálculo de outras indenizações, como os 40% devidos em caso de demissão sem justa causa ou os 20% aplicados em situações de culpa recíproca ou acordo.

Continua após a publicidade
Anúncio

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, autor da sugestão, argumenta que a mudança é necessária para proteger o patrimônio do empregado. De acordo com a entidade, que "o FGTS constitui patrimônio dos trabalhadores, não se afigurando razoável que os citados valores não sejam alocados diretamente na conta vinculada do obreiro."

Paulo Paim lembrou que o FGTS foi criado como substituto à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar amparo financeiro ao trabalhador dispensado sem justa causa.

— Os valores nele depositados, portanto, integram o patrimônio jurídico do empregado, devendo a ele ser integralmente disponibilizados após a sua dispensa sem justo motivo — afirmou o senador.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
22°
Parcialmente nublado

Mín. 10° Máx. 23°

21° Sensação
2.73km/h Vento
38% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h30 Nascer do sol
05h33 Pôr do sol
Qui 23° 12°
Sex 23° 13°
Sáb 22° 13°
Dom 17° 14°
Seg 17° 13°
Atualizado às 12h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,90 +0,27%
Euro
R$ 5,74 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 410,690,11 -2,00%
Ibovespa
180,362,69 pts 0.01%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade