Sexta, 17 de Abril de 2026
13°C 24°C
Toledo, MG
Publicidade

Pena máxima para estupro seguido de morte pode subir de 30 para 40 anos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de re...

16/04/2026 às 22h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Além do aumento da pena, o relator Marcos Rogério destacou a proibição de visita íntima - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Além do aumento da pena, o relator Marcos Rogério destacou a proibição de visita íntima - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (15) o aumento da pena para o crime de estupro seguido de morte para até 40 anos de reclusão. O PL 2.979/2025 , que também impede visita íntima ou conjugal a presos condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Se não houver recurso para análise do Plenário, o texto segue para a Câmara.

Continua após a publicidade
Anúncio

Atualmente, a pena para o estupro seguido de morte é de reclusão, de 12 a 30 anos. O texto aprovado altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) e a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).

O projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), que fez mudanças no texto. Uma delas, aprovada pela comissão, foi retirar a equiparação do estupro de mulher seguido de morte ao feminicídio (homicídio de mulher cometido por razões ligadas à condição do sexo feminino).

Continua após a publicidade
Anúncio

O relator afirmou que essa equiparação poderia gerar insegurança jurídica e preferiu substituir esse trecho por uma restrição na execução da pena: o condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá receber visita íntima ou conjugal.

— Com essa nova regra de execução, quem for condenado por feminicídio, estupro ou estupro de vulnerável não poderá ter visita íntima ou conjugal. Parece uma coisa básica, não é? Mas se não estiver na lei, se a gente não coloca no dispositivo legal, isso, lá na ponta, acaba acontecendo, e, às vezes, com a própria vítima — explicou o relator durante a votação.

Continua após a publicidade
Anúncio

Outra mudança aprovada pela comissão foi retirar do projeto o trecho que elevava a pena do estupro de vulnerável seguido de morte. Segundo Marcos Rogério, essa alteração deixou de ser necessária porque a Lei 15.280, de 2025 , já passou a prever a mesma punição desejada pelo autor, de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
17°
Tempo nublado

Mín. 13° Máx. 24°

17° Sensação
1.87km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h18 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 22° 14°
Dom 23° 13°
Seg 23° 13°
Ter 24° 12°
Qua ° °
Atualizado às 20h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,06%
Euro
R$ 5,88 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 395,243,07 -0,31%
Ibovespa
196,818,60 pts -0.46%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade