Domingo, 30 de Agosto de 2026
18°C 30°C
Toledo, MG
Publicidade

Avança alteração da contagem do prazo de prescrição em crime de assédio sexual

Crimes de assédio sexual poderão ter o início do prazo de prescrição alterado, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (...

18/03/2026 às 16h36
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira (18) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Reunião da Comissão de Constituição e Justiça desta quarta-feira (18) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Crimes de assédio sexual poderão ter o início do prazo de prescrição alterado, conforme projeto aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (18). O PL 5.994/2023 , da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Continua após a publicidade
Anúncio

O texto modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para mudar o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual, estabelecendo que esse prazo passa a ser contado somente a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima, exceto se antes disso já houver ação penal proposta.

A proposta original previa que a prescrição só começasse a contar após o fim do “vínculo laboral”, mas o relator considerou o termo impreciso e excludente, já que a caracterização do crime de assédio sexual, conforme o Código Penal, não exige vínculo empregatício formal, bastando que haja relação de poder. A substituição da expressão torna a norma mais abrangente e evita que sejam desconsideradas situações de assédio envolvendo estagiários, estudantes, terceirizados e outros, segundo o relator.

Continua após a publicidade
Anúncio

Ana Paula Lobato argumenta que a proposta dá às vítimas o tempo necessário para reunir provas e formalizar a denúncia, sem o risco de perder o direito à ação penal por conta da prescrição. “Essa alteração permitirá que a vítima tenha todo o tempo necessário para comprovar o assédio, sem se preocupar com a prescrição, e evitará possíveis retaliações”, explica na justificação do projeto.

Para Contarato, a proposta reconhece que a dependência hierárquica e o medo de retaliação podem levar a vítima a não denunciar o crime durante a vigência da relação com o agressor. A alteração da legislação aumenta, segundo ele, a efetividade do processo e amplia a proteção às vítimas.

Continua após a publicidade
Anúncio
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

20° Sensação
2.51km/h Vento
67% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Seg 33° 20°
Ter 27° 12°
Qua 17°
Qui 23°
Sex ° °
Atualizado às 22h47
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,02%
Euro
R$ 6,01 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 429,045,24 +0,86%
Ibovespa
175,664,63 pts 0.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade