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Governo de Minas amplia lista e chega a 945 atividades de baixo risco sem exigência de alvará

Medida simplifica ainda mais o processo de abertura de empresas no estado; atividades como comércio varejista de café e criação de bovinos para cor...

23/12/2025 às 18h30
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Victor Fagundes / Sede-MG
Victor Fagundes / Sede-MG

Governo de Minas , por meio da  Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede) , e em parceria com a  Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) , publicou, nesta terça-feira (23/12), normativo que amplia para 945 o número de atividades econômicas classificadas como de baixo risco dispensadas de alvará no estado.

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A medida, aprovada durante a 18ª reunião do Comitê Gestor da Redesim-MG, realizada no início deste mês na sede da Jucemg, em Belo Horizonte, está prevista na Resolução GCSIM nº 5 e reforça a agilidade e a desburocratização do processo de abertura de empresas em Minas Gerais.

A ampliação decorre das atualizações regulatórias feitas pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e pela Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) , que aprimoraram e adequaram as legislações vigentes.

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Atualmente, 72% das empresas registradas no estado atuam em atividades enquadradas como de baixo risco. Entre as atividades dispensadas de alvará estão a fabricação de vinhos, cervejas e chopes, o comércio varejista de café torrado, moído e solúvel e a criação de bovinos para corte.

Na avaliação da secretária de Estado de Desenvolvimento, Mila Corrêa da Costa, a medida representa mais um passo decisivo na estratégia do Governo de Minas de simplificar e tornar mais eficiente o ambiente de negócios do estado.

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“Ao reduzir burocracias e facilitar a vida de quem quer empreender, reforçamos nosso compromisso com a geração de emprego, renda e desenvolvimento em Minas”, destaca Mila.

Avanços recentes na simplificação

Minas Gerais ampliou significativamente o conjunto de atividades consideradas de baixo risco. Em abril deste ano, a dispensa de alvarás para 185 novas atividades permitiu que o estado saltasse de 730 para 915 atividades econômicas livres, favorecendo a geração de emprego e renda. 

O instrumento é regulamentado pelo  Novo Decreto de Liberdade Econômica , medida que atualizou as diretrizes administrativas relacionadas à liberdade econômica. O conjunto de normativos demonstra o compromisso contínuo do Governo de Minas com a promoção de um ambiente regulatório mais eficiente, previsível e favorável ao empreendedorismo.

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