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Aprovada em comissão, LDO deve ser votada pelo Congresso nesta quinta

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na noite de quarta-feira (3) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O texto ( PL...

04/12/2025 às 09h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O presidente da CMO, senador Efraim Filho (ao centro), na reunião da Comissão Mista de Orçamento - Foto: Bruno Spada /Câmara dos Deputados
O presidente da CMO, senador Efraim Filho (ao centro), na reunião da Comissão Mista de Orçamento - Foto: Bruno Spada /Câmara dos Deputados

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na noite de quarta-feira (3) o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. O texto ( PLN 2/2025 ) deve ser votado em sessão conjunta do Congresso Nacional, marcada para as 11h desta quinta-feira (4).

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O texto fixa prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Pelo projeto, isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026.

Segundo o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas pix”.

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A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do produto interno bruto (PIB). Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.

Principais pontos

O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos. O relatório final da LDO 2026 também prevê:

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  • meta fiscal:o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
  • municípios:dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
  • entidades privadas:autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
  • emendas individuais:reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
  • pagamento de emendas:fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
  • despesas com pessoal:permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
  • dedução:retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
  • transferências especiais (emendas pix):fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
  • rodovias:autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
  • Fundo Eleitoral:inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
  • obras inacabadas:retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
  • despesas:algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.

Com Agência Câmara

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