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Inscrições para o prêmio Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais 2025 terminam no domingo (9/11)

Premiação do Governo do Estado valoriza motoristas que exercem atividade remunerada e respeitam as leis de trânsito

06/11/2025 às 13h47
Por: Bárbara Silva Fonte: Secom Minas Gerais
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Inscrições para o prêmio Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais 2025 terminam no domingo (9/11)

O Governo de Minas irá premiar condutores profissionais que se destacam por atitudes responsáveis no trânsito. As inscrições para a premiação Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais 2025 vão até domingo (9/11) e podem ser realizadas gratuitamente nesta página.

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A iniciativa, promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG), reforça a importância do respeito às leis e da preservação da vida.

Os vencedores classificados em 1º, 2º e 3º lugares em cada categoria receberão medalha e certificação de Motorista Padrão 2025, em cerimônia a ser realizada em dezembro. O resultado final será divulgado no site da CET-MG até 3/12.

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Podem participar motoristas e motociclistas que exerçam atividade remunerada em Minas Gerais e que possuam, no mínimo, três anos de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B, D ou E, com a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) registrada no documento.

Os participantes devem preencher a ficha de inscrição e anexar os documentos obrigatórios, como a CNH digital (ou em PDF) e o histórico de condutor. Também podem ser enviados elogios, menções honrosas e certificados de cursos realizados nos últimos dois anos, que contarão pontos no processo seletivo.

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O concurso conta com duas etapas: análise do prontuário e do tempo de habilitação, e avaliação dos documentos comprobatórios. A pontuação pode chegar a cem, considerando critérios como ausência de infrações, formação complementar e histórico profissional.

Serão desclassificados candidatos que tenham registro de infrações graves ou gravíssimas, processos administrativos ou judiciais condenatórios nos últimos cinco anos.

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