
Durante patrulhamento preventivo, a equipe identificou ruído excessivo proveniente de equipamento sonoro veicular, caracterizando a contravenção de perturbação do sossego. A guarnição realizou buscas a pé e acionou o sistema de monitoramento, localizando o automóvel nas imediações de um estabelecimento comercial próximo.
O veículo foi acompanhado e abordado por equipes da GCM. No momento da aproximação, o condutor desligou o sistema de som, aparentemente para dificultar a medição do nível de ruído; também foi verificada a presença de equipamentos sonoros no porta-malas. Após revista pessoal e veicular, nada de ilícito foi encontrado.
Foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com base no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (uso abusivo de equipamento de som). O veículo foi recolhido ao pátio do guincho de plantão e o documento de circulação eletrônico foi retido. A ação ocorreu em razão de múltiplas denúncias registradas anteriormente envolvendo o mesmo veículo.
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