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Prefeitura atualiza regras para transporte por aplicativo em Bragança Paulista

Decreto nº 4.821/2025 altera regras sobre cadastro de motoristas, identificação de veículos e relatórios das plataformas de transporte por aplicativo.

23/10/2025 às 13h27
Por: Bárbara Silva Fonte: Jornal Mais Bragança
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Prefeitura atualiza regras para transporte por aplicativo em Bragança Paulista

A Prefeitura de Bragança Paulista publicou o Decreto nº 4.821/2025, que altera e complementa o Decreto nº 4.366/2024, responsável por regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros — serviço prestado por meio de plataformas digitais e aplicativos.

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As mudanças buscam atualizar procedimentos de credenciamento, fiscalização e controle da atividade, além de ajustar pontos relacionados ao cadastro dos motoristas e à identificação visual dos veículos.

🟢 Cadastro de motoristas (CONDUAPP)

Antes, o cadastro municipal dos motoristas era feito apenas pelas plataformas digitais, conhecidas como Provedoras de Redes de Compartilhamento (PRC’s).
Com o novo decreto, os condutores também podem solicitar diretamente seu cadastro junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), apresentando a documentação exigida.

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A medida amplia a autonomia dos motoristas, facilita a regularização do serviço e garante que os dados fiquem atualizados e armazenados com segurança pela administração pública. O CONDUAPP segue sendo obrigatório para todos os motoristas que realizam transporte remunerado individual em Bragança Paulista.

🟣 Identificação visual dos veículos

Outra atualização trata da identificação visual dos veículos utilizados no transporte por aplicativo.
O adesivo (dístico) identificador da plataforma deve agora ser fixado na porta do lado direito do veículo, conforme o modelo padronizado anexo ao decreto.

A mudança não cria novas exigências nem custos adicionais, apenas realoca o local do adesivo para melhor visibilidade e fiscalização, garantindo mais segurança aos passageiros.
O decreto também proíbe o uso de painéis luminosos ou sinalizadores no teto ou no interior dos veículos, em conformidade com as regras do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Durante reunião com representantes das plataformas digitais e da SMMU, o secretário Dorival Francisco Bertin reforçou que a atualização é apenas técnica, sem impacto financeiro aos motoristas.

🔵 Relatórios mensais e fiscalização

O decreto também atualiza o Artigo 33 da norma anterior, determinando que as plataformas credenciadas enviem à SMMU relatórios mensais até o quinto dia útil de cada mês, contendo:

  • número de viagens realizadas;
  • quantidade de motoristas ativos;
  • quilometragem percorrida;
  • regiões de maior demanda;
  • e eventuais ocorrências registradas.

Essas informações ajudarão o município a monitorar o serviço, planejar políticas de mobilidade urbana e garantir a transparência na operação das plataformas.

O Decreto nº 4.821/2025 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial do Município, disponível em:
🔗 https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzI1Njg2

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