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Secretaria da Fazenda de SP atualiza recolhimentos de ICMS de importação

A partir do próximo ano, as operações serão feitas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP)

13/10/2025 às 10h10
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o DARE. Foto: Divulgação/Governo de SP
Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o DARE. Foto: Divulgação/Governo de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação.

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Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011.

Desde o início deste ano, a Sefaz-SP vem realizando apresentações com empresas que atuam em Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional, orientando que o ICMS devido seja recolhido por meio do DARE-SP. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda . A pasta ressalta atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 – pelo volume de guias gerados atualmente.

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Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está disponível a API Integrador Comex-DARE, que agiliza o processo e reduz custos. Empresas de menor porte também podem utilizar a funcionalidade de geração por lote diretamente na tela do sistema. Dúvidas sobre o uso da API podem ser enviadas ao e-mail SGAT_COMEX@fazenda.sp.gov.br .

A Sefaz-SP reforça que é responsabilidade das empresas realizar o recolhimento do ICMS e transmitir as informações correspondentes (DIRs), em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018.

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Com essa atualização, o Estado de São Paulo moderniza os processos de arrecadação e reforça o compromisso com a eficiência, segurança e simplificação das obrigações tributárias.

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