Segunda, 18 de Maio de 2026
15°C 19°C
Toledo, MG
Publicidade

Sancionadas regras para idade mínima dos candidatos a cargos eletivos

Já está em vigor a Lei15.230 ,que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio...

03/10/2025 às 12h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A Lei 15.230, que define regras para a idade mínima de candidatos, já vale para as eleições de 2026 - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
A Lei 15.230, que define regras para a idade mínima de candidatos, já vale para as eleições de 2026 - Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Já está em vigor a Lei15.230 ,que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (3).

Continua após a publicidade
Anúncio

A lei teve origem no PLS 528/2015 (na Câmara, PL 4.911/2025), do senador Romário (PL-RJ), aprovado no Plenário do Senado na última quarta-feira (1º) com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inseriu emenda para inserir na legislação — a tempo da eleição de 2026 — as regras relacionadas à idade mínima conforme as decisões da Justiça Eleitoral. O projeto antes era voltado apenas à acessibilidade: o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O trecho sobre o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade, inserido por Eduardo Braga, harmoniza a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.

Continua após a publicidade
Anúncio

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

  • 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
  • 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e
  • 18 anos para vereador.

A norma altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:

Continua após a publicidade
Anúncio
  • para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;
  • para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e
  • para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
17°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 19°

17° Sensação
1.37km/h Vento
79% Umidade
100% (7.07mm) Chance de chuva
06h32 Nascer do sol
05h31 Pôr do sol
Ter 15° 13°
Qua 18° 13°
Qui 18° 11°
Sex 18° 11°
Sáb 14° 11°
Atualizado às 17h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,01 -1,13%
Euro
R$ 5,84 -0,83%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,94%
Bitcoin
R$ 409,560,96 -2,53%
Ibovespa
176,975,81 pts -0.17%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade