
Durante a verificação da numeração do motor, localizada na parte inferior do veículo, foi constatado que o carro possuía registro de furto desde 24/06/2021, apesar de estar com placas diferentes. Ao ser questionado sobre a origem do veículo, o condutor afirmou que havia adquirido o automóvel de um conhecido, efetuando um pagamento inicial em dinheiro, além de entregar um carro e uma motocicleta como parte do pagamento, com a promessa de quitar o restante em parcelas mensais.
Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado à Delegacia de Polícia, onde o caso foi registrado como receptação culposa e adulteração de sinal identificador de veículo. O veículo e as placas foram apreendidos, e o condutor liberado após os procedimentos legais.
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