
A equipe identificou um veículo que, segundo informações, poderia estar sendo utilizado por um indivíduo com mandado de prisão em aberto. Ao avistar o carro trafegando em sentido contrário, os policiais realizaram a abordagem.
Durante a verificação, foi constatado que o motorista era, de fato, procurado pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas que comprometam a capacidade psicomotora.
Nada de ilícito foi encontrado com o abordado, mas a consulta ao COPOM confirmou a pendência judicial. O homem foi conduzido ao Distrito Policial de Atibaia, onde permaneceu à disposição da Justiça.
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