
A abordagem ocorreu na Praça da Bíblia. Durante a checagem criminal via COPOM, foi constatado que o indivíduo estava evadido do sistema prisional, após não retornar da saída temporária. Além disso, ele havia rompido a tornozeleira eletrônica, medida de monitoramento imposta pela Justiça.
O homem cumpria pena com base no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, que trata do crime de tráfico de drogas. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde permaneceu à disposição da Justiça.
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