Segunda, 20 de Abril de 2026
11°C 24°C
Toledo, MG
Publicidade

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por postagens

11/06/2025 às 08h03
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Continua após a publicidade
Anúncio

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014 ), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento" afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
14°
Parcialmente nublado

Mín. 11° Máx. 24°

14° Sensação
1.83km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h20 Nascer do sol
05h48 Pôr do sol
Ter 23°
Qua 23° 10°
Qui 23° 11°
Sex 22° 12°
Sáb 23° 13°
Atualizado às 03h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,99 +0,22%
Euro
R$ 5,86 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 395,867,69 -3,34%
Ibovespa
195,733,52 pts -0.55%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade