Sábado, 29 de Agosto de 2026
18°C 30°C
Toledo, MG
Publicidade

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Tribunal vai definir responsabilidade de plataformas por postagens

11/06/2025 às 08h03
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Bruno Peres/Agência Brasil
© Bruno Peres/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Continua após a publicidade
Anúncio

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014 ), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento" afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Toledo, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 30°

29° Sensação
5.27km/h Vento
32% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h19 Nascer do sol
05h54 Pôr do sol
Dom 32° 21°
Seg 33° 20°
Ter 27° 12°
Qua 17°
Qui 23°
Atualizado às 13h16
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,02%
Euro
R$ 6,01 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 429,175,06 +0,89%
Ibovespa
175,664,63 pts 0.3%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade