
De acordo com o Governo do Estado, a quitação da quinta e última parcela tem início nesta terça-feira (13), conforme o final da placa do veículo. O atraso no pagamento pode resultar na incidência de multa e juros.
Além disso, a consulta dos valores pode ser feita em toda a rede bancária, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), utilizando o Renavam e a placa do veículo.
Para os proprietários de caminhões, a segunda parcela do IPVA 2025 deve ser paga até o dia 20 de maio.
Portanto, os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaem sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Por outro lado, o contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Por fim, caso a inadimplência do IPVA persista, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua ao solicitar a Nota Fiscal Paulista. Dessa forma, a partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
MÊS: Maio
PARCELA: 5ª
PLACA / VENCIMENTO:
Mín. 11° Máx. 24°
