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Sala de Crise da Região Sul tem reunião extraordinária para discutir fortes chuvas e inundações na região

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará a 2ª Reunião Extraordinária em 2023 da Sala de Crise da Região Sul nesta quarta-fei...

12/09/2023 às 19h15
Por: Redação Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
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Rio Uruguai (RS) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
Rio Uruguai (RS) - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará a 2ª Reunião Extraordinária em 2023 da Sala de Crise da Região Sul nesta quarta-feira, 13 de setembro, a partir das 10h. O encontro será transmitido ao vivo pelo canal da Agência no YouTube e foi motivado pelas fortes chuvas que vêm sendo verificadas na região Sul. O encontro busca caracterizar a situação hidrometeorológica atual e identificar as perspectivas para os próximos dias.

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O encontro contará com as participações de representantes da própria ANA, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Também foram convidados para a reunião representantes dos governos estaduais do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; entre outros atores relacionados ao tema.

Desde junho deste ano, a Sala de Crise da Região Sul passou a considerar a possibilidade de chuvas acima da média no Sul e, por isso, foram incluídos nas discussões atores relacionados à gestão de risco de inundações considerando o contexto do fenômeno El Niño, que historicamente ocasiona chuvas acima da média na região.

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Considerando os potenciais efeitos do El Niño, a ANA estabeleceu Plano de Contingência, que tem, entre suas ações propostas, a manutenção da Sala de Crise da Região Sul em 2023, sendo que esse espaço foi criado em 2020 com foco na mitigação dos impactos da seca na região ainda provocados pelo fenômeno La Niña, registrado até o início de 2023.

Atuação da ANA em eventos hidrológicos críticos

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Segundo a Lei nº 9.984/2000 , que criou a ANA, cabe à agência reguladora planejar e promover ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações. Essa atuação acontece no contexto do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e em articulação com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC) – que integra a estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e é o órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – em apoio aos estados, Distrito Federal e municípios.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok

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