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Prazos beneficiam usuários do Ipsemg que desejam amparar dependentes

Pensionistas, aposentados e outros beneficiários poderão incluir dependentes sem carência durante o período de transição da nova legislação

06/05/2025 às 14h30
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Ipsemg / Divulgação
Ipsemg / Divulgação

Com a vigência da Lei nº 25.143/2025, diversas mudanças estão sendo implementadas na assistência à saúde prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) . A mais recente é a publicação da Portaria nº 15/2025 , que atualiza artigos da Portaria nº 13/2025 e regulamenta normas e procedimentos para inscrição, manutenção, perda ou suspensão do direito, renúncia expressa e demais deveres relacionados à assistência oferecida pelo Instituto. 

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Entre as mudanças, destaca-se a definição de prazos para inclusão de dependentes e retorno à assistência à saúde, sem necessidade de cumprir carência, para determinados grupos de beneficiários. 

De acordo com a nova regulamentação, pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Minas Gerais poderão incluir seus dependentes na assistência à saúde do Ipsemg sem carência, desde que a solicitação seja feita até o dia 9/7 de 2025. 

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Aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham cumprido os requisitos até 8/4 de 2025 também poderão realizar sua adesão e incluir dependentes dentro do mesmo prazo, igualmente com isenção de carência. 

Além disso, beneficiários que solicitaram a exclusão da assistência à saúde do Ipsemg após a publicação da Lei, em 8 de janeiro de 2025, poderão requerer o retorno aos serviços até 9/7 de 2025, também sem a necessidade de cumprir período de carência. 

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O Ipsemg orienta que os beneficiários que se enquadram em uma das situações descritas procurem uma unidade de atendimento em Belo Horizonte, na Região Metropolitana (RMBH) ou em cidades do interior do estado para formalizar o requerimento. A lista completa de documentos necessários está disponível no site oficial do Instituto. Para garantir o benefício sem carência, a adesão deve ser solicitada até 9/7 de 2025. Clique aqui para acessar os documentos necessários. 

A assessora de Gestão de Atendimento e de Cadastro (Agac), Carla Corrêa, recomenda que os pedidos não sejam deixados para a última hora. “Por ser um processo que exige análise, quanto antes o requerimento for feito, maiores são as chances de cumprir os prazos e garantir que o usuário usufrua dos benefícios”, orienta. 

Os beneficiários podem acompanhar todas as atualizações normativas no site do Ipsemg, na seção “Legislação” ou em notícias. Também é possível seguir os canais oficiais do Instituto no Instagram, Facebook e YouTube, onde são divulgadas informações relevantes para manter os usuários bem orientados. 

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